factoring


Conceito

A operação de uma Factoring é um mecanismo de fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada vender seu créditos, gerados por suas vendas à prazo, a uma Empresa de Factoring. O resultado disso, é o recebimento imediato desses créditos futuros, aumentando assim, o seu poder de negociação. A factoring também presta serviços à Empresa – cliente, em outras áreas administrativas, deixando o Empresário com maior tempo disponível e mais recursos para produzir e vender. A finalidade principal da Empresa de Factoring é o fomento mercantil. Fomentar, assessorar, ajudar o pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do dia-a-dia.

A empresa vende seu bem (crédito ou serviço), à prazo, gerando um crédito (exemplo: Cheque, Duplicata Mercantil), no valor correspondente;

A Empresa negocia este crédito com a Factoring;

De posse desse crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança (carteira ou banco);

Findo o prazo negociado inicialmente, a Empresa Sacada pagará o valor deste crédito à Factoring, encerrando a Operação.

No mercado brasileiro a Factoring é mais atuante na modalidade convencional, ou seja, é a compra dos direitos de créditos das empresas fomentadas, através de um Contrato de Fomento Mercantil.

Como funciona?

O processo de Factoring inicia-se com a assinatura de um Contrato de Fomento Mercantil (contrato-mãe) entre a Empresa e a Factoring, onde são estabelecidos os critérios de negociação e o fator de compra.

Público alvo

A Factoring é destinada exclusivamente à Pessoas Jurídicas, principalmente de pequeno e médio porte.

Factoring é empréstimo de dinheiro?
Não! À sociedade de fomento mercantil é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é banco, que depende de autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por processo administrativo e por processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN). O factoring é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas, resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do factoring é mercantil. É uma compra definitiva em que a sociedade de fomento mercantil assume os riscos de insolvência..
Qual o público alvo das Factoring?
O factoring é destinado exclusivamente às pessoas jurídicas, principalmente as pequenas e médias empresas. Oferece entre suas múltiplas vantagens: assessoria na compra de matéria-prima, na administração do caixa, na organização da contabilidade, na cobrança de contas, nas vendas (ajuda a aumentar seu volume), indicando mercados e clientes de menor risco, na obtenção de capital de giro ao transformar as vendas a vista e reduzindo os custos operacionais.
Factoring ou Fomento é agiotagem?
Não. A Factoring visa promover o desenvolvimento de sua empresa.

Todas as sociedades de fomento mercantil são sociedades legalmente constituídas, com sua atividade econômica definida no seu objeto social, e registradas nas Juntas Comerciais; que firmam um termo de compromisso de praticar o Fomento dentro da legalidade; que contabilizam todas as suas operações (mais de R$ 2 bilhões mensal) realizadas com base no contrato de fomento mercantil celebrado com suas 70 mil empresas clientes (exclusivamente pessoas jurídicas); que pagam regularmente todos os seus impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS, INSS, CPMF e ISS); que contribuem para o incremento das atividades produtivas; que concorrem para melhorar a liquidez do sistema econômico e que inibem a desintermediação financeira.